Conselho Federal de Medicina define os critérios para aborto de anencéfalos

by - maio 16, 2012


Em abril deste ano, uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal concedeu às mulheres grávidas com fetos anencéfalos o direito de interromper a gravidez. Depois da notícia, o Conselho Federal de Medicina formou uma comissão para esclarecer os critérios de diagnóstico da má-formação. Participaram da discussão especialistas das sociedades médicas de pediatria, neurologia, ginecologia e obstetrícia, do Ministério da Saúde e peritos em ultrassonografia fetal.
Veja abaixo os tópicos debatidos e as decisões que foram tomadas sobre cada um deles: 

Diagnóstico – As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá ser feito por exame de ultrassom realizado a partir da 12ª semana de gestação. Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e datadas. Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados para tal diagnóstico. Se a gestante optar pela antecipação do parto, deverá ser feita uma ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por escrito. 

Apoio à gestante – De acordo com o CFM, o médico deverá prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada. Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico (a gestação de anencéfalo é considerada de alto risco). 

Decisão autônoma – O CFM reforçou que, ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir manter a gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de gestação. 

Suporte à saúde – A antecipação do parto pode ser realizada apenas em hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de complicações eventuais. 

Planejamento familiar – As pacientes deverão ser informadas pelo médico sobre os riscos de recorrência da anencefalia em gestações futuras. Se desejarem, poderão ser encaminhadas para programas de planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for necessária. E à pré-concepção, que é uma assistência bem-vinda para que a mulher possa providenciar os cuidados necessários que deverão anteceder uma nova gestação (estudos indicam, por exemplo, que o uso diário de cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia).
 
Fonte: Revista Crescer

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1 comentários. Clique aqui para comentar também!

  1. Oie, passando aqui pra retribuir sua visita e conhecer se espaço, adorei, temas atuais e interessantes e qto ao tema(anencéfalos)é uma polêmica né? a maioria das pessoas preferem não se manifestar, pois achei de bom tom a aprovação pelo governo, em relação á religiosidade cada um que siga a sua fé e consciencia.
    Já estou te seguindo, estarei sempre por aqui.
    bjo

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